O referido projeto tem como objetivo a regulamentação dos cães tratados pela população nas ruas, aqueles que não têm um lar, mas adaptaram-se a uma região.
Segundo a Constituição Federal em seu capítulo VI , art.225, parágrafo primeiro, inciso VII, considera dever do Estado e zelar pelos animais e impedir as práticas que os submetam à crueldade.
A proposta garante que o animal que não tenha um lar, seja respeitado e possa ser mantido pelas pessoas que se compadecem pela situação, mas não podem o adotar. Assim, pessoas físicas e ONGs de proteção aos animais poderão garantir que ao menos suas casinhas e comedouros não sejam retirados dos locais públicos.
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